Atenção para condutas durante o período eleitoral
Durante o período de defeso eleitoral, que abrange os três meses anteriores ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para 6 de outubro, e as três semanas que antecedem o segundo turno, previsto para 27 de outubro, as instituições públicas federais brasileiras, incluindo a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), devem seguir procedimentos específicos estabelecidos pela legislação eleitoral. Entre as restrições estão as ações de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
As normativas sobre condutas vedadas durante o período eleitoral são divulgadas anualmente pelos órgãos competentes. Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a edição 2024 da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", que traz informações e atualizações sobre as vedações vigentes a partir do dia 6 de julho.
Elaborada para orientar os agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais de 2024, a cartilha reúne as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano, com o objetivo de evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
Além da cartilha, a AGU elaborou um podcast e um curso.
Nesse contexto, a UFTM tomará medidas específicas para cumprir essas determinações. Durante o período eleitoral, a UFTM arquivará conteúdos em seus canais oficiais de divulgação que possam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa, mesmo que esses conteúdos tenham sido divulgados anteriormente.
Além disso, em conformidade com as orientações da cartilha da AGU, a UFTM desativará temporariamente os comentários em suas redes sociais oficiais. No entanto, o contato por mensagens privadas nessas plataformas continuará disponível, e a interação via comentários será retomada assim que o período eleitoral terminar.
De forma resumida, durante o período de defeso eleitoral, toda comunidade UFTM precisa observar rigorosamente as restrições impostas pela legislação eleitoral. Ressaltamos aqui alguns pontos importantes a serem considerados:
Publicidade Institucional
- Suspensão da Publicidade: Proibição de qualquer tipo de publicidade institucional que promova a administração pública ou seus agentes.
- Arquivamento de Conteúdos: Remoção ou arquivamento de conteúdos que identifiquem candidatos, autoridades ou administrações em cargos em disputa.
Ações de Comunicação
- Redes Sociais: Desativação temporária dos comentários nas páginas oficiais para evitar propaganda eleitoral.
- Site Oficial e Publicações: Publicação de conteúdos deve ser estritamente informativa, sem exaltar ou promover qualquer candidato ou partido político.
Eventos e Atividades
- Eventos Permitidos: Apenas eventos de caráter técnico-científico, comemorativos de datas cívicas ou previstos em lei são permitidos.
- Registros Audiovisuais: Permitidos desde que a realização do evento não configure publicidade institucional.
Participação de Agentes Públicos
- Definição de Agente Público: Inclui todos os servidores efetivos, temporários, terceirizados, estagiários e qualquer pessoa com vínculo com a universidade.
- Participação em Campanhas: Permitida desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.
Uso de Recursos e Bens Públicos
- Proibição de Uso Indevido: Não é permitido o uso de bens, recursos ou serviços públicos para fins eleitorais.
- Cessão de Espaços: Vedada a cessão de espaços da universidade para eventos de campanha.
Exemplos de atividades que NÃO são consideradas publicidade institucional durante o período eleitoral:
- Informações de caráter educativo ou informativo: Divulgação de informações públicas que não tenham o objetivo de promover a imagem da administração pública ou de seus agentes de forma vantajosa.
- Divulgação de serviços públicos essenciais: Comunicação que visa informar a população sobre serviços oferecidos pela administração pública sem exaltar a gestão ou agentes públicos.
- Avisos de utilidade pública: Comunicados necessários para a segurança e bem-estar da população, como alertas meteorológicos, informações sobre saúde pública, entre outros.
- Comemorações de datas importantes: Eventos comemorativos de datas cívicas ou históricas reconhecidas nacionalmente, desde que não configurem promoção de agentes públicos ou gestão.
- Transparência e prestação de contas: Divulgação de relatórios, balanços e dados que evidenciem a transparência da gestão pública, desde que não tenham caráter promocional.
- Campanhas de educação pública: Iniciativas educativas de interesse coletivo, como campanhas de saúde, educação ambiental, segurança no trânsito, entre outras, desde que não sejam utilizadas para favorecimento eleitoral.
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