Recesso para comemoração das festas de final de ano – exercício 2022.
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM divulgou o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2022/DAP/PRORH/UFTM e a Portaria nº 8.676, de lavra do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia que tratam sobre o Recesso para comemoração das festas de final de ano – exercício 2022.
Confira o texto do documento:
“Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2.022 a Portaria no 8.676, de lavra do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) nos períodos de 19 a 23 de dezembro de 2.022 e de 26 a 30 de dezembro de 2.022.
Os servidores da UFTM podem se revezar, a critério da chefia imediata, nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Caberá a cada chefia imediata avaliar a viabilidade do revezamento em sua unidade.
Para as unidades flexibilizadas, a chefia imediata deverá avaliar a viabilidade do revezamento e a ausência de prejuízo ao atendimento ao público, uma vez que, conforme portaria anexa, o atendimento ao público deve ser preservado.
Da mesma forma, em relação aos servidores com jornada de trabalho flexibilizada, informamos que, nesse período, a unidade que optar pelo revezamento deverá funcionar, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com a devida compensação das horas não trabalhadas, que, neste ano, será de 40 (quarenta) horas.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME no 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 3 de outubro de 2022 até o dia 31 de maio de 2023.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão dos recessos sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
A fim de esmiuçar as principais dúvidas apresentadas pelos servidores, é importante esclarecer que:
I - Para ocorrer o revezamento nas unidades flexibilizadas, todos os servidores, deverão trabalhar 40 (quarenta) horas semanais, independente da adesão ao revezamento;
II - Para posterior compensação das horas do revezamento, o servidor flexibilizado deverá realizar, após o seu turno de trabalho, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora."
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