Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023
A Portaria MGI n° 3.814, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de julho de 2023, estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
De acordo com a Portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, poderá ocorrer a alteração do horário de expediente, da seguinte forma:
a) nos dias em que os jogos se realizarem às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
b) nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília A fim de dirimir as dúvidas dos servidores e gestores, esclarecemos os seguintes pontos:
1 – Quem tem direito à alteração da jornada de trabalho nos dias de jogos do Brasil?
Os seguintes agentes públicos: servidores públicos ativos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
2 – As horas não trabalhadas deverão ser compensadas?
Sim. A compensação deverá ser realizada entre os dias 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023. Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade, sendo limitada a duas horas diárias; e Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas sofrerão desconto proporcional ao período não compensado em sua remuneração.
3 – O agente público é obrigado a alterar o seu horário de trabalho?
Não. Aqueles servidores que não quiserem assistir aos jogos deverão trabalhar normalmente. Para isso, os setores deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos, a fim de que seja possível ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
4 – Como será realizado o registro de ponto?
O servidor registrará biometricamente o horário de entrada e saída e as horas não trabalhadas deverão ser justificadas, pela chefia imediata, no Sistema Integrado, com a informação de “jogo da Copa”.
5 – O servidor poderá optar por não trabalhar o dia todo em dias de jogos?
Não. O Servidor deverá trabalhar de acordo com o que determina a Portaria MGI n° 3.814.
6 – Como ficará a jornada de trabalho dos servidores flexibilizados?
Cabe ao gestor da unidade flexibilizada organizar o horário de trabalho dos servidores nos dias dos jogos. Contudo, não deverá haver abono de horas não trabalhadas. Se o servidor não trabalhar no dia, deverá repor as 6 (seis) horas.
7 – O servidor que não está participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial poderá utilizar o saldo positivo de horas excedentes para compensação das horas?
Sim. As horas positivas que o servidor possuir poderão ser utilizadas para compensação das horas não trabalhadas em virtude dos jogos do Brasil. Contudo, o Gestor deverá utilizar a justificativa “comum” e não a “jogo da Copa”.
Quaisquer outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o Departamento de Administração de Pessoal (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
Os servidores lotados no Hospital de Clínicas da UFTM deverão seguir as diretrizes do local.
Alterações do calendário acadêmico serão tratadas pela Pró-Reitoria de Ensino – PROENS.
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