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Consu divulga moção de repúdio ao caso de racismo registrado em supermercado da cidade de Uberaba

Publicado: Quinta, 25 de Maio de 2017, 13h27

O Conselho Universitário da UFTM - Consu em Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de maio, deliberou pela divulgação da seguinte Moção de Repúdio:

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

                O CONSU – Conselho Universitário da UFTM manifesta seu mais profundo repúdio às ofensas carregadas de ódio e conteúdo racista dirigidos à acadêmica Leticia Silva, estudante do Curso de Serviço Social da UFTM, no dia 19/05/2017, enquanto trabalhava em um supermercado da cidade de Uberaba- MG.  Atitudes como essas não são isoladas, são questões cotidianas praticadas, ora de forma velada, ora explícita, que ferem a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos, sendo totalmente inconcebíveis.

                Somamo-nos a Letícia Silva na sua coragem de denunciar tal violência, pois, sabemos que nosso pais é racista, e o que é pior, de forma disfarçada, o que dificulta a punição. Por essa razão, temos que ouvir tantas interpretações divergentes que para que possamos, até mesmo, buscar direitos punitivos e respostas à altura da comoção causada por um ataque dissimulado como o dirigido à estudante. Diante do racismo, é necessário fugir de análise puramente emocional e espontânea: é necessário analisar a condição do negro dentro da formação social brasileira.

                O momento é oportuno para lembrar a todos da comunidade universitária, assim como a todos os cidadãos, que a injúria racial está prevista no Artigo 140, Parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

                O racismo é crime e sua prática passou a ser considerada crime inafiançável e imprescritível. Ao contrário da injúria racial, os crimes de racismo expressos na Lei n. 7.716/89 são inafiançáveis e consistem em praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa.

                Diante do exposto, entendemos que a Universidade é local propício, com condições objetivas, em que a questão do racismo pode ser tratada analiticamente, com debates e ações acadêmicas eficazes que fortaleçam a necessidade do respeito à diversidade étnica, cultural, religiosa e sexual.

                Por isso, reiteramos, veementemente, nosso repúdio a tais práticas e reforçamos nosso posicionamento quanto à necessidade de que a sociedade, no exercício da cidadania, possa somar forças e cobrar, dos órgãos competentes, ações que promovam, na Universidade e em toda a coletividade, os princípios de justiça social.

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