UFTM suspende atividades acadêmicas e administrativas presenciais
Atividades essenciais serão mantidas e são aquelas que servem ao combate do COVID-19, bem como as que, se descontinuadas ou não realizadas em tempo hábil, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio e à instituição.
Considerando as novas medidas adotadas nos âmbitos municipal, estadual e federal em relação ao combate e à prevenção ao novo coronavírus (COVID-19); a sua classificação como pandemia, que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; a declaração do Ministério da Saúde, que anunciou a existência de transmissão comunitária do COVID-19 em todo território nacional; foi assinada, neste domingo, a Resolução nº 15, de 20 de março de 2020, do Reitor da UFTM que dispõe sobre a suspensão de atividades na UFTM em função da disseminação comunitária do COVID-19.
ATIVIDADES ESSENCIAIS MANTIDAS
Conforme o documento, as atividades essenciais serão mantidas e são aquelas que servem ao combate do COVID-19, bem como as que, se descontinuadas ou não realizadas em tempo hábil, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio e à instituição.
Dentre as atividades essenciais voltadas ao combate do COVID-19, incluem-se aquelas prestadas no âmbito do Hospital de Clínicas, ambulatórios e laboratórios.
Dentre as atividades essenciais necessárias à preservação do patrimônio e da instituição, incluem-se: os serviços de segurança e de limpeza; os procedimentos relativos à efetivação de contratos ou convênios inadiáveis e às operações orçamentárias e contábeis; as atividades referentes ao pagamento de auxílio estudantil; os serviços de obras e manutenção predial emergenciais; os serviços e sistemas institucionais de Tecnologia da Informação e Comunicação; a manutenção de laboratórios, de biotérios e de outros cultivos de organismos vivos.
CHEFIAS DEVEM INDICAR NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS ESSENCIAIS
As chefias das unidades organizacionais (administrativas e acadêmicas) devem indicar a necessidade de manutenção de atividades presenciais restritas às essenciais, a serem encaminhadas ao Gabinete da Reitoria em até 5 dias contados da publicação desta Resolução.
O Comitê Especial de Acompanhamento - CEA/UFTM da situação do coronavirus deliberará sobre o enquadramento de atividades presenciais como essenciais, no aspecto específico do serviço que pode prestar para o atual combate à pandemia do COVID-19.
TRABALHO REMOTO
A resolução publicada institui o regime de trabalho remoto para as atividades não essenciais que se adaptem a essa modalidade de trabalho enquanto perdurar a situação de transmissão comunitária do COVID-19, observando-se as orientações dispostas na Resolução nº 14, de 17 de março de 2020, do Reitor da UFTM.
Mais informações:
Resolução nº 15, de 20 de março de 2020, do Reitor da UFTM
Outras importantes informações poderão ser obtidas em página específica criada no portal da UFTM para enfrentamento do coronavírus.
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