Prorrogação da vigência da bolsa de extensão do Edital PIBEX 17/2015
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária, por meio do Memorando nº 173/2016 enviado ao Coordenador de Programa com bolsa de extensão do Edital PIBEX sobre a prorrogação da vigência das bolsas de extensão do Edital PIBEX n° 17/2015. Confira as informações contidas no documento:
Assunto: Prorrogação da vigência da bolsa de extensão do Edital PIBEX 17/2015
Conforme previsto no Edital PROEXT/UFTM n.º 17/2015, as bolsas de extensão universitária poderão ser renovadas:
3.6. A concessão de bolsas de extensão universitária poderá ser renovada, por um período igual ou inferior ao estipulado neste edital, a ser definido pelo Conselho de Extensão Universitária - COEXT e mediante disponibilidade de recursos financeiros pela UFTM.
O Conselho de Extensão Universitária/COEXT da UFTM deliberou pela prorrogação das bolsas, pelo período de 03 (três meses). Portanto, a vigência passará de abril a setembro/2016 para abril a dezembro/2016 (para aqueles que desejarem a prorrogação da bolsa). Ainda, cabe ressaltar que o pagamento das bolsas está condicionado ao repasse de recursos pelo MEC à UFTM.
Importante esclarecer que a referida prorrogação não será automática. Para ter direito à prorrogação, o Professor Coordenador do projeto “Mediadores do Complexo Cultural e Científico de Peirópolis” deverá seguir o seguinte procedimento:
- Manifestar interesse em prorrogar a vigência da bolsa do projeto por meio do envio de memorando impresso endereçado à PROEXT, impreterivelmente, até o dia 15 de agosto de 2016 (imprescindível mencionar que não será aceito, em hipótese alguma, memorando enviado por e-mail). No Memorando deverá constar o(s) nome(s) do(s) aluno(s) bolsista(s) que terá(ao) a sua bolsa prorrogada;
- Anexar ao Memorando o comprovante de declaração de matrícula do 2º semestre de 2016 (não serão aceitas declarações datadas de semestres anteriores);
- Incluir, no memorando, o plano de trabalho do(s) bolsista(s) para os meses de Outubro, Novembro e Dezembro/2016;
- Enviar o relatório parcial de atividades, via plataforma SIGProj, impreterivelmente, até o dia 15 de agosto de 2016;
Os pedidos de prorrogação que não atenderem ao procedimento acima serão indeferidos.
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária não se responsabiliza por relatórios parciais não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos.
Caso o Professor Coordenador não se manifeste até o dia 15/08/2016, a PROEXT entenderá que o projeto será desenvolvido conforme cronograma previsto inicialmente, e que o prazo de vigência da bolsa será de apenas 06 (seis) meses, sem prorrogação.
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