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Prorrogação da vigência das bolsas de extensão do Edital PIBEX n.º 02/2016

Publicado: Terça, 16 de Agosto de 2016, 12h45

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária, por meio do Memorando Circular nº 24/2016 enviado aos Coordenadores de Projetos/Programas com bolsa de extensão do Edital PIBEX sobre a prorrogação da vigência das bolsas de extensão do Edital PIBEX n.º 02/2016. Confira as informações contidas no documento:

Assunto: Prorrogação da vigência das bolsas de extensão do Edital PIBEX n.º 02/2016.

1- Conforme previsto no Edital PIBEX/PROEXT/UFTM n.º 02/2016, as bolsas de extensão universitária poderão ser renovadas:

"12.1 A concessão de bolsas de extensão universitária poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior ao estipulado neste edital, a ser definido pelo Conselho de Extensão Universitária - COEXT e mediante disponibilidade de recursos financeiros pela UFTM; 12.2 antes do término da vigência da bolsa, a PROEXT consultará os coordenadores de propostas sobre o interesse na prorrogação da bolsa e dará as orientações necessárias (caso o item 12.1 seja contemplado); 12.3 o prazo da bolsa de extensão não poderá ultrapassar o prazo para a conclusão do projeto/ programa, considerando-se o período que o aluno frequenta e o prazo regular do curso."

O Conselho de Extensão Universitária/COEXT da UFTM deliberou pela prorrogação das bolsas. Portanto, a vigência passará de maio a outubro/2016 para maio a dezembro/2016 (para aqueles que desejarem a prorrogação da bolsa por mais 02 – dois – meses). Importante ressaltar que o pagamento das bolsas está condicionado ao repasse de recursos do MEC à UFTM.

Cumpre esclarecer que a referida prorrogação não será automática aos projetos/programas que foram contemplados com bolsa de extensão no Edital 02/2016. Para ter direito à prorrogação, os Professores Coordenadores dos projetos/programas deverão seguir o seguinte procedimento:

  1. manifestar interesse em prorrogar a vigência da bolsa (e/ou do projeto/programa), por meio do envio de memorando impresso endereçado à PROEXT, impreterivelmente, até o dia 15 de setembro de 2016 (imprescindível mencionar que não serão aceitos, em hipótese alguma, memorandos enviados por e-mail);
  2. incluir, no memorando, o plano de trabalho do bolsista para os meses de Novembro e Dezembro/2016;
  3. anexar ao Memorando o comprovante de declaração de matrícula do 2º semestre de 2016 (não serão aceitas declarações relativas a semestres anteriores);
  4. enviar o relatório parcial de atividades, via plataforma SIGProj, impreterivelmente, até o dia 15 de setembro de 2016;

Os pedidos de prorrogação que não atenderem o procedimento acima serão indeferidos.

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária não se responsabiliza por relatórios parciais não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos.

Caso o Professor Coordenador do projeto/programa não se manifeste até o dia 15/09/2016, a PROEXT entenderá que o projeto/programa será desenvolvido conforme cronograma previsto inicialmente, e que o prazo de vigência da bolsa será de 06 (seis) meses, ou seja, de maio a outubro de 2016, sem prorrogação.

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